Pesquisa Avançada
  • CTB (L9503) Código de Trânsito Brasileiro
    • CAPÍTULO XV Das Infrações
      • Art. 214. Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado:
        • III - portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes:
          • Infração gravíssima;
          • Penalidade multa.

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