Pesquisa Avançada
CTB (L9503)
Código de Trânsito Brasileiro
CAPÍTULO XV
Das Infrações
Art. 214.
Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado:
III -
portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes:
Infração
gravíssima;
Penalidade
multa.