Pesquisa Avançada
CTB (L9503)
Código de Trânsito Brasileiro
CAPÍTULO XV
Das Infrações
Art. 181.
Estacionar o veículo:
III -
afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro:
Infração
grave;
Penalidade
multa;
Medida administrativa
remoção do veículo;