Pesquisa Avançada
  • CTB (L9503) Código de Trânsito Brasileiro
    • CAPÍTULO XV Das Infrações
      • Art. 181. Estacionar o veículo:
        • III - afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro:
          • Medida administrativa remoção do veículo;

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