Pesquisa Avançada
CTB (L9503)
Código de Trânsito Brasileiro
CAPÍTULO XV
Das Infrações
Art. 162.
Dirigir veículo:
V -
com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:
Infração
gravíssima;
Penalidade
multa;
Medida administrativa
recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;