• CTB (L9503) Código de Trânsito Brasileiro
    • CAPÍTULO XV Das Infrações
      • Art. 162. Dirigir veículo:
        • V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:
          • Medida administrativa recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;