- CTB (L9503) Código de Trânsito Brasileiro
- CAPÍTULO XV Das Infrações
- Art. 162. Dirigir veículo:
- V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:
- Medida administrativa recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;