Pesquisa Avançada
  • CTB (L9503) Código de Trânsito Brasileiro
    • CAPÍTULO XV Das Infrações
      • Art. 162. Dirigir veículo:
        • III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:
          • Infração gravíssima;
          • Penalidade multa (três vezes) e apreensão do veículo;
          • Medida administrativa recolhimento do documento de habilitação;

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