• ECA (L8069) Estatuto da Criança e do Adolescente
    • PARTE ESPECIAL
      • TÍTULO VI Do Acesso à Justiça
        • CAPÍTULO III Dos Procedimentos
          • SEÇÃO IV Da Colocação em Família Substituta
            • Art. 165. São requisitos para a concessão de pedidos de colocação em família substituta:
              • I - qualificação completa do requerente e de seu eventual cônjuge, ou companheiro, com expressa anuência deste;
              • II - indicação de eventual parentesco do requerente e de seu cônjuge, ou companheiro, com a criança ou adolescente, especificando se tem ou não parente vivo;
              • III - qualificação completa da criança ou adolescente e de seus pais, se conhecidos;
              • IV - indicação do cartório onde foi inscrito nascimento, anexando, se possível, uma cópia da respectiva certidão;
              • V - declaração sobre a existência de bens, direitos ou rendimentos relativos à criança ou ao adolescente.
              • Parágrafo único. Em se tratando de adoção, observar-se-ão também os requisitos específicos.