Pesquisa Avançada
ECA (L8069)
Estatuto da Criança e do Adolescente
PARTE ESPECIAL
TÍTULO VI
Do Acesso à Justiça
CAPÍTULO III
Dos Procedimentos
SEÇÃO IV
Da Colocação em Família Substituta
Art. 165.
São requisitos para a concessão de pedidos de colocação em família substituta:
Parágrafo único.
Em se tratando de adoção, observar-se-ão também os requisitos específicos.