- ECA (L8069) Estatuto da Criança e do Adolescente
- PARTE ESPECIAL
- TÍTULO VI Do Acesso à Justiça
- CAPÍTULO III Dos Procedimentos
- SEÇÃO IV Da Colocação em Família Substituta
- Art. 165. São requisitos para a concessão de pedidos de colocação em família substituta:
- V - declaração sobre a existência de bens, direitos ou rendimentos relativos à criança ou ao adolescente.