• ECA (L8069) Estatuto da Criança e do Adolescente
    • PARTE ESPECIAL
      • TÍTULO VI Do Acesso à Justiça
        • CAPÍTULO III Dos Procedimentos
          • SEÇÃO IV Da Colocação em Família Substituta
            • Art. 165. São requisitos para a concessão de pedidos de colocação em família substituta:
              • I - qualificação completa do requerente e de seu eventual cônjuge, ou companheiro, com expressa anuência deste;