• ECA (L8069) Estatuto da Criança e do Adolescente
    • PARTE ESPECIAL
      • TÍTULO VI Do Acesso à Justiça
        • CAPÍTULO II Da Justiça da Infância e da Juventude
          • SEÇÃO II Do Juiz
            • Art. 149. Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará:
              • II - a participação de criança e adolescente em:
                • a) espetáculos públicos e seus ensaios;
                • b) certames de beleza.