- ECA (L8069) Estatuto da Criança e do Adolescente
- PARTE ESPECIAL
- TÍTULO VI Do Acesso à Justiça
- CAPÍTULO II Da Justiça da Infância e da Juventude
- SEÇÃO II Do Juiz
- Art. 149. Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará:
- II - a participação de criança e adolescente em:
- a) espetáculos públicos e seus ensaios;
- b) certames de beleza.