Pesquisa Avançada
ECA (L8069)
Estatuto da Criança e do Adolescente
PARTE ESPECIAL
TÍTULO VI
Do Acesso à Justiça
CAPÍTULO II
Da Justiça da Infância e da Juventude
SEÇÃO II
Do Juiz
Art. 149.
Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará:
II -
a participação de criança e adolescente em:
b)
certames de beleza.