Pesquisa Avançada
  • ECA (L8069) Estatuto da Criança e do Adolescente
    • PARTE ESPECIAL
      • TÍTULO III Da Prática de Ato Infracional
        • CAPÍTULO IV Das Medidas Sócio-educativas
          • SEÇÃO VII Da Internação
            • Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:
              • II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

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