• CPC (L5869) Código de Processo Civil
    • LIVRO IV - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
      • TÍTULO I Dos Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa
        • CAPÍTULO IX Do Inventário e da Partilha
          • SEÇÃO X Das Disposições Comuns às Seções Precedentes
            • Art. 1.040. Ficam sujeitos à sobrepartilha os bens:
              • I - sonegados;
              • II - da herança que se descobrirem depois da partilha;
              • III - litigiosos, assim como os de liquidação difícil ou morosa;
              • IV - situados em lugar remoto da sede do juízo onde se processa o inventário.
              • Parágrafo único. Os bens mencionados nos ns. III e IV deste artigo serão reservados à sobrepartilha sob a guarda e administração do mesmo ou de diverso inventariante, a aprazimento da maioria dos herdeiros.