- CPC (L5869) Código de Processo Civil
- LIVRO II - DO PROCESSO DE EXECUÇÃO
- TÍTULO IV Da Execução Por Quantia Certa Contra Devedor Insolvente
- CAPÍTULO V Das Atribuições do Administrador
- Art. 766. Cumpre ao administrador:
- I - arrecadar todos os bens do devedor, onde quer que estejam, requerendo para esse fim as medidas judiciais necessárias;
- II - representar a massa, ativa e passivamente, contratando advogado, cujos honorários serão previamente ajustados e submetidos à aprovação judicial;
- III - praticar todos os atos conservatórios de direitos e de ações, bem como promover a cobrança das dívidas ativas;
- IV - alienar em praça ou em leilão, com autorização judicial, os bens da massa.