Pesquisa Avançada
CPC (L5869)
Código de Processo Civil
LIVRO II - DO PROCESSO DE EXECUÇÃO
TÍTULO IV
Da Execução Por Quantia Certa Contra Devedor Insolvente
CAPÍTULO V
Das Atribuições do Administrador
Art. 766.
Cumpre ao administrador:
II -
representar a massa, ativa e passivamente, contratando advogado, cujos honorários serão previamente ajustados e submetidos à aprovação judicial;