Pesquisa Avançada
CPC (L5869)
Código de Processo Civil
LIVRO II - DO PROCESSO DE EXECUÇÃO
TÍTULO IV
Da Execução Por Quantia Certa Contra Devedor Insolvente
CAPÍTULO V
Das Atribuições do Administrador
Art. 766.
Cumpre ao administrador:
I -
arrecadar todos os bens do devedor, onde quer que estejam, requerendo para esse fim as medidas judiciais necessárias;