Pesquisa Avançada
  • CPC (L5869) Código de Processo Civil
    • LIVRO II - DO PROCESSO DE EXECUÇÃO
      • TÍTULO IV Da Execução Por Quantia Certa Contra Devedor Insolvente
        • CAPÍTULO V Das Atribuições do Administrador
          • Art. 766. Cumpre ao administrador:
            • IV - alienar em praça ou em leilão, com autorização judicial, os bens da massa.

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