Pesquisa Avançada
CPC (L5869)
Código de Processo Civil
LIVRO II - DO PROCESSO DE EXECUÇÃO
TÍTULO IV
Da Execução Por Quantia Certa Contra Devedor Insolvente
CAPÍTULO V
Das Atribuições do Administrador
Art. 766.
Cumpre ao administrador:
IV -
alienar em praça ou em leilão, com autorização judicial, os bens da massa.