- CPC (L5869) Código de Processo Civil
- LIVRO II - DO PROCESSO DE EXECUÇÃO
- TÍTULO IV Da Execução Por Quantia Certa Contra Devedor Insolvente
- CAPÍTULO I Da Insolvência
- Art. 751. A declaração de insolvência do devedor produz:
- I - o vencimento antecipado das suas dívidas;
- II - a arrecadação de todos os seus bens suscetíveis de penhora, quer os atuais, quer os adquiridos no curso do processo;
- III - a execução por concurso universal dos seus credores.