Pesquisa Avançada
CPC (L5869)
Código de Processo Civil
LIVRO I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO
TÍTULO V
Dos Atos Processuais
CAPÍTULO VI
De Outros Atos Processuais
SEÇÃO II
Do Valor da Causa
Art. 259.
O valor da causa constará sempre da petição inicial e será:
VII -
na ação de divisão, de demarcação e de reivindicação, a estimativa oficial para lançamento do imposto.