Pesquisa Avançada
CPC (L5869)
Código de Processo Civil
LIVRO I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO
TÍTULO V
Dos Atos Processuais
CAPÍTULO VI
De Outros Atos Processuais
SEÇÃO II
Do Valor da Causa
Art. 259.
O valor da causa constará sempre da petição inicial e será:
VI -
na ação de alimentos, a soma de 12 (doze) prestações mensais, pedidas pelo autor;