Pesquisa Avançada
  • CPC (L5869) Código de Processo Civil
    • LIVRO I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO
      • TÍTULO V Dos Atos Processuais
        • CAPÍTULO VI De Outros Atos Processuais
          • SEÇÃO II Do Valor da Causa
            • Art. 259. O valor da causa constará sempre da petição inicial e será:
              • III - sendo alternativos os pedidos, o de maior valor;

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