Pesquisa Avançada
CPC (L5869)
Código de Processo Civil
LIVRO I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO
TÍTULO V
Dos Atos Processuais
CAPÍTULO VI
De Outros Atos Processuais
SEÇÃO II
Do Valor da Causa
Art. 259.
O valor da causa constará sempre da petição inicial e será:
II -
havendo cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles;