Pesquisa Avançada
CPC (L5869)
Código de Processo Civil
LIVRO I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO
TÍTULO IV
Dos Órgãos Judiciários e dos Auxiliares da Justiça
CAPÍTULO V
Dos Auxiliares da Justiça
SEÇÃO IV
Do Intérprete
Art. 151.
O juiz nomeará intérprete toda vez que o repute necessário para:
I -
analisar documento de entendimento duvidoso, redigido em língua estrangeira;