Pesquisa Avançada
  • CPC (L5869) Código de Processo Civil
    • LIVRO I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO
      • TÍTULO IV Dos Órgãos Judiciários e dos Auxiliares da Justiça
        • CAPÍTULO V Dos Auxiliares da Justiça
          • SEÇÃO I Do Serventuário e do Oficial de Justiça
            • Art. 141. Incumbe ao escrivão:
              • V - dar, independentemente de despacho, certidão de qualquer ato ou termo do processo, observado o disposto no art. 155.

O texto obtido no Seeklex não substitui as publicações oficiais.

Resultado em 7 linhas (0.004 segundos)

Página inicial do Seeklex - Tudo sobre o Seeklex - Pesquisa e Sugestões