Pesquisa Avançada
  • CPC (L5869) Código de Processo Civil
    • LIVRO I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO
      • TÍTULO IV Dos Órgãos Judiciários e dos Auxiliares da Justiça
        • CAPÍTULO V Dos Auxiliares da Justiça
          • SEÇÃO I Do Serventuário e do Oficial de Justiça
            • Art. 141. Incumbe ao escrivão:
              • IV - ter, sob sua guarda e responsabilidade, os autos, não permitindo que saiam de cartório, exceto:
                • d) quando, modificando-se a competência, forem transferidos a outro juízo;

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