Pesquisa Avançada
CPC (L5869)
Código de Processo Civil
LIVRO I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO
TÍTULO IV
Dos Órgãos Judiciários e dos Auxiliares da Justiça
CAPÍTULO V
Dos Auxiliares da Justiça
SEÇÃO I
Do Serventuário e do Oficial de Justiça
Art. 141.
Incumbe ao escrivão:
IV -
ter, sob sua guarda e responsabilidade, os autos, não permitindo que saiam de cartório, exceto:
a)
quando tenham de subir à conclusão do juiz;