- CPC (L5869) Código de Processo Civil
- LIVRO I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO
- TÍTULO IV Dos Órgãos Judiciários e dos Auxiliares da Justiça
- CAPÍTULO III Da Competência Interna
- SEÇÃO I Da Competência em Razão do Valor e da Matéria
- Art. 91. Regem a competência em razão do valor e da matéria as normas de organização judiciária, ressalvados os casos expressos neste Código.
- Art. 92. Compete, porém, exclusivamente ao juiz de direito processar e julgar:
- I - o processo de insolvência;
- II - as ações concernentes ao estado e à capacidade da pessoa.