Índice Texto Completo
  • CPC (L5869) Código de Processo Civil
    • LIVRO I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO
      • TÍTULO IV Dos Órgãos Judiciários e dos Auxiliares da Justiça
        • CAPÍTULO III Da Competência Interna
          • SEÇÃO I Da Competência em Razão do Valor e da Matéria
            • Art. 91. Regem a competência em razão do valor e da matéria as normas de organização judiciária, ressalvados os casos expressos neste Código.
            • Art. 92. Compete, porém, exclusivamente ao juiz de direito processar e julgar:
              • I - o processo de insolvência;
              • II - as ações concernentes ao estado e à capacidade da pessoa.