Pesquisa Avançada
CPC (L5869)
Código de Processo Civil
LIVRO I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO
TÍTULO IV
Dos Órgãos Judiciários e dos Auxiliares da Justiça
CAPÍTULO III
Da Competência Interna
SEÇÃO I
Da Competência em Razão do Valor e da Matéria
Art. 92.
Compete, porém, exclusivamente ao juiz de direito processar e julgar:
II -
as ações concernentes ao estado e à capacidade da pessoa.