Pesquisa Avançada
CPC (L5869)
Código de Processo Civil
LIVRO I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO
TÍTULO IV
Dos Órgãos Judiciários e dos Auxiliares da Justiça
CAPÍTULO III
Da Competência Interna
SEÇÃO I
Da Competência em Razão do Valor e da Matéria
Art. 91.
Regem a competência em razão do valor e da matéria as normas de organização judiciária, ressalvados os casos expressos neste Código.