• CTN (L5172) Código Tributário Nacional
    • LIVRO PRIMEIRO - SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
      • TÍTULO VI Distribuições de Receitas Tributárias
        • CAPÍTULO III Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios
          • SEÇÃO III Critério de Distribuição do Fundo de Participação dos Municípios
            • Art. 91. Do Fundo de Participação dos Municípios a que se refere o art. 86, serão atribuídos: (Redação dada pelo Ato Complementar nº 35, de 1967)
              • § 1º A parcela de que trata o inciso I será distribuída proporcionalmente a um coeficiente individual de participação, resultante do produto dos seguintes fatôres: (Redação dada pelo Ato Complementar nº 35, de 1967)
                • a) fator representativo da população, assim estabelecido:
                  Percentual da População de cada Município em relação à do conjunto das Capitais:
                  Fator:
                  Até 2%2
                  Mais de 2% até 5%:
                  Pelos primeiros 2%2
                  Cada 0,5% ou fração excedente, mais0,5
                  Mais de 5%5
                • b) Fator representativo do inverso da renda per capita do respectivo Estado, de conformidade com o disposto no art. 90.