- CTN (L5172) Código Tributário Nacional
- LIVRO PRIMEIRO - SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
- TÍTULO VI Distribuições de Receitas Tributárias
- CAPÍTULO III Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios
- SEÇÃO III Critério de Distribuição do Fundo de Participação dos Municípios
- Art. 91. Do Fundo de Participação dos Municípios a que se refere o art. 86, serão atribuídos: (Redação dada pelo Ato Complementar nº 35, de 1967)
- § 1º A parcela de que trata o inciso I será distribuída proporcionalmente a um coeficiente individual de participação, resultante do produto dos seguintes fatôres: (Redação dada pelo Ato Complementar nº 35, de 1967)
- b) Fator representativo do inverso da renda per capita do respectivo Estado, de conformidade com o disposto no art. 90.