• CTN (L5172) Código Tributário Nacional
    • LIVRO PRIMEIRO - SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
      • TÍTULO III Impostos
        • CAPÍTULO IV Impostos Sobre a Produção e a Circulação
          • SEÇÃO I Imposto Sobre Produtos Industrializados
            • Art. 46. O imposto, de competência da União, sobre produtos industrializados tem como fato gerador:
              • I - o seu desembaraço aduaneiro, quando de procedência estrangeira;
              • II - a sua saída dos estabelecimentos a que se refere o parágrafo único do artigo 51;
              • III - a sua arrematação, quando apreendido ou abandonado e levado a leilão.
              • Parágrafo único. Para os efeitos deste imposto, considera-se industrializado o produto que tenha sido submetido a qualquer operação que lhe modifique a natureza ou a finalidade, ou o aperfeiçoe para o consumo.