Pesquisa Avançada
CC (L10406)
Código Civil
LIVRO IV - DO DIREITO DE FAMÍLIA
TÍTULO II
Do Direito Patrimonial
SUBTÍTULO I
Do Regime de Bens Entre os Cônjuges
CAPÍTULO III
Do Regime de Comunhão Parcial
Art. 1.663.
A administração do patrimônio comum compete a qualquer dos cônjuges.
§ 3º
Em caso de malversação dos bens, o juiz poderá atribuir a administração a apenas um dos cônjuges.