Pesquisa Avançada
CC (L10406)
Código Civil
LIVRO IV - DO DIREITO DE FAMÍLIA
TÍTULO II
Do Direito Patrimonial
SUBTÍTULO I
Do Regime de Bens Entre os Cônjuges
CAPÍTULO III
Do Regime de Comunhão Parcial
Art. 1.663.
A administração do patrimônio comum compete a qualquer dos cônjuges.
§ 2º
A anuência de ambos os cônjuges é necessária para os atos, a título gratuito, que impliquem cessão do uso ou gozo dos bens comuns.