Pesquisa Avançada
CC (L10406)
Código Civil
LIVRO IV - DO DIREITO DE FAMÍLIA
TÍTULO II
Do Direito Patrimonial
SUBTÍTULO I
Do Regime de Bens Entre os Cônjuges
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Art. 1.652.
O cônjuge, que estiver na posse dos bens particulares do outro, será para com este e seus herdeiros responsável:
I -
como usufrutuário, se o rendimento for comum;