Pesquisa Avançada
CC (L10406)
Código Civil
LIVRO III - DOS FATOS JURÍDICOS
TÍTULO IV
Da Prescrição e da Decadência
CAPÍTULO I
Da Prescrição
SEÇÃO IV
Dos Prazos da Prescrição
Art. 206.
Prescreve:
§ 3º
Em três anos:
VIII -
a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial;