Pesquisa Avançada
CC (L10406)
Código Civil
LIVRO III - DOS FATOS JURÍDICOS
TÍTULO IV
Da Prescrição e da Decadência
CAPÍTULO I
Da Prescrição
SEÇÃO IV
Dos Prazos da Prescrição
Art. 206.
Prescreve:
§ 3º
Em três anos:
VII -
a pretensão contra as pessoas em seguida indicadas por violação da lei ou do estatuto, contado o prazo:
a)
para os fundadores, da publicação dos atos constitutivos da sociedade anônima;