Pesquisa Avançada
CC (L10406)
Código Civil
LIVRO III - DOS FATOS JURÍDICOS
TÍTULO IV
Da Prescrição e da Decadência
CAPÍTULO I
Da Prescrição
SEÇÃO IV
Dos Prazos da Prescrição
Art. 206.
Prescreve:
§ 3º
Em três anos:
IX -
a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório.