Pesquisa Avançada
CC (L10406)
Código Civil
LIVRO III - DOS FATOS JURÍDICOS
TÍTULO IV
Da Prescrição e da Decadência
CAPÍTULO I
Da Prescrição
SEÇÃO IV
Dos Prazos da Prescrição
Art. 206.
Prescreve:
§ 1º
Em um ano:
I -
a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos;