Pesquisa Avançada
  • CC (L10406) Código Civil
    • LIVRO II - DOS BENS
      • TÍTULO ÚNICO Das Diferentes Classes de Bens
        • CAPÍTULO I Dos Bens Considerados em Si Mesmos
          • SEÇÃO V Dos Bens Singulares e Coletivos
            • Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.
              • Parágrafo único. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias.

O texto obtido no Seeklex não substitui as publicações oficiais.

Resultado em 7 linhas (0.003 segundos)

Página inicial do Seeklex - Tudo sobre o Seeklex - Pesquisa e Sugestões