Pesquisa Avançada
  • CC (L10406) Código Civil
    • LIVRO II - DOS BENS
      • TÍTULO ÚNICO Das Diferentes Classes de Bens
        • CAPÍTULO I Dos Bens Considerados em Si Mesmos
          • SEÇÃO II Dos Bens Móveis
            • Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
              • I - as energias que tenham valor econômico;

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