Índice Texto Completo
  • CC (L10406) Código Civil
    • LIVRO II - DOS BENS
      • TÍTULO ÚNICO Das Diferentes Classes de Bens
        • CAPÍTULO I Dos Bens Considerados em Si Mesmos
          • SEÇÃO I Dos Bens Imóveis
            • Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.
            • Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
              • I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
              • II - o direito à sucessão aberta.
            • Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:
              • I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;
              • II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.