Pesquisa Avançada
  • CC (L10406) Código Civil
    • LIVRO II - DOS BENS
      • TÍTULO ÚNICO Das Diferentes Classes de Bens
        • CAPÍTULO I Dos Bens Considerados em Si Mesmos
          • SEÇÃO I Dos Bens Imóveis
            • Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
              • I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
              • II - o direito à sucessão aberta.

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