• CC (L10406) Código Civil
    • LIVRO I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
      • TÍTULO X Das Preferências e Privilégios Creditórios
        • Art. 965. Goza de privilégio geral, na ordem seguinte, sobre os bens do devedor:
          • I - o crédito por despesa de seu funeral, feito segundo a condição do morto e o costume do lugar;
          • II - o crédito por custas judiciais, ou por despesas com a arrecadação e liquidação da massa;
          • III - o crédito por despesas com o luto do cônjuge sobrevivo e dos filhos do devedor falecido, se foram moderadas;
          • IV - o crédito por despesas com a doença de que faleceu o devedor, no semestre anterior à sua morte;
          • V - o crédito pelos gastos necessários à mantença do devedor falecido e sua família, no trimestre anterior ao falecimento;
          • VI - o crédito pelos impostos devidos à Fazenda Pública, no ano corrente e no anterior;
          • VII - o crédito pelos salários dos empregados do serviço doméstico do devedor, nos seus derradeiros seis meses de vida;
          • VIII - os demais créditos de privilégio geral.