Pesquisa Avançada
  • CC (L10406) Código Civil
    • LIVRO I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
      • TÍTULO X Das Preferências e Privilégios Creditórios
        • Art. 965. Goza de privilégio geral, na ordem seguinte, sobre os bens do devedor:
          • II - o crédito por custas judiciais, ou por despesas com a arrecadação e liquidação da massa;

O texto obtido no Seeklex não substitui as publicações oficiais.

Resultado em 5 linhas (0.008 segundos)

Página inicial do Seeklex - Tudo sobre o Seeklex - Pesquisa e Sugestões