Pesquisa Avançada
  • CC (L10406) Código Civil
    • LIVRO I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
      • TÍTULO X Das Preferências e Privilégios Creditórios
        • Art. 965. Goza de privilégio geral, na ordem seguinte, sobre os bens do devedor:
          • VI - o crédito pelos impostos devidos à Fazenda Pública, no ano corrente e no anterior;

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