Pesquisa Avançada
CC (L10406)
Código Civil
LIVRO I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
TÍTULO X
Das Preferências e Privilégios Creditórios
Art. 965.
Goza de privilégio geral, na ordem seguinte, sobre os bens do devedor:
VII -
o crédito pelos salários dos empregados do serviço doméstico do devedor, nos seus derradeiros seis meses de vida;