• CC (L10406) Código Civil
    • LIVRO I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
      • TÍTULO III Do Adimplemento e Extinção das Obrigações
        • CAPÍTULO VI Da Novação
          • Art. 360. Dá-se a novação:
            • I - quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior;
            • II - quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor;
            • III - quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este.