Pesquisa Avançada
CC (L10406)
Código Civil
LIVRO I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
TÍTULO III
Do Adimplemento e Extinção das Obrigações
CAPÍTULO VI
Da Novação
Art. 360.
Dá-se a novação:
I -
quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior;